Mais de 130 cidades brasileiras descumprem lei e seguem sem plano diretor
Levantamento da Codex revela que 136 municípios não atendem à exigência prevista no Estatuto da Cidade
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Mais de 130 cidades brasileiras obrigadas por lei a ter plano diretor não cumprem a exigência. É o que aponta um levantamento inédito realizado pela Codex, empresa especializada em governança de dados e mudanças climáticas. A análise, feita a partir do cruzamento entre os dados populacionais do IBGE e informações disponíveis em bases públicas sobre planos diretores municipais, mostrou que 136 municípios estão em situação de irregularidade.
O plano diretor é o principal instrumento de planejamento urbano previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). De acordo com a legislação, são obrigados a elaborar o documento todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, além daqueles inseridos em regiões metropolitanas, zonas de especial interesse turístico ou com áreas sob risco ambiental.
Conforme dados do IBGE, o Brasil possui 1.709 municípios com população superior a 20 mil habitantes — o que significa que cerca de 8% dessas cidades estão descumprindo a exigência prevista sobre os planos diretores.
Entre os estados com maior número de cidades em situação irregular estão Bahia (24), Ceará (17), Maranhão (15), Pernambuco (14) e Minas Gerais (11). Na sequência, aparecem São Paulo (9) e Alagoas (7). As demais unidades federativas apresentam menos cidades, variando entre um e quatro municípios sem plano diretor — casos como Amazonas (7), Pará (4), Sergipe (4), Mato Grosso (4), Paraíba (3) e Roraima (3). O levantamento identificou ao menos um município em situação irregular em praticamente todas as regiões do país.
Ausência de plano prejudica desenvolvimento sustentável
Para além do descumprimento legal, a ausência do documento é apontada como um fator que pode comprometer diretamente a capacidade de planejamento e desenvolvimento sustentável dos municípios.
“O plano diretor define o regime urbanístico da cidade, ou seja, o conjunto de regras que orienta o uso e ocupação do solo urbano. É uma ferramenta indispensável para garantir crescimento ordenado, justiça territorial e segurança jurídica para empreendedores, moradores e profissionais como arquitetos e urbanistas”, afirma Venicios Santos, diretor de Negócios da Codex, empresa responsável pelo levantamento.
Na prática, operar sem um plano diretor em vigor dificulta o controle do crescimento urbano, favorece a expansão desordenada e agrava desigualdades territoriais. “Cidades sem diretrizes atualizadas ficam mais vulneráveis a ocupações irregulares, à falta de infraestrutura básica e a riscos associados a eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos”, complementa Venicios.
Além disso, a inexistência do documento pode dificultar o acesso a recursos estaduais e federais voltados ao desenvolvimento urbano, habitação, mobilidade e resiliência climática, já que muitos editais e programas exigem a apresentação de um plano diretor atualizado como critério de elegibilidade.
Venicios Santos defende que haja maior democratização das informações urbanísticas. “Planos diretores, mapas de zoneamento, coeficientes de aproveitamento e outras regras que moldam o território urbano não podem ser restritas a especialistas. É essencial que esses dados estejam disponíveis em plataformas acessíveis e intuitivas, para que a população possa entender, acompanhar e participar efetivamente das decisões que definem o futuro das cidades”, afirma o executivo da Codex.
Sobre a Codex: A Codex desenvolve soluções baseadas em inteligência de dados para apoiar instituições públicas e privadas na tomada de decisões estratégicas em áreas como mudanças climáticas, meio ambiente, governança de dados, cidades, infraestrutura e gás. Presente em mais de 16 estados brasileiros e com projetos em seis países, suas soluções já impactaram mais de 140 milhões de cidadãos, com mais de 20 milhões de dados processados. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a): GUILHERME SIMON FERNANDES
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