O setor elétrico brasileiro avança para uma mudança que vai além das tarifas: a portabilidade dos dados de consumo. Inspirado no Open Finance, o Open Energy é o modelo regulatório que estabelece um princípio até então incomum no setor, o de que o dado de consumo de energia pertence ao cliente, não à distribuidora. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou o modelo em 2025 e definiu um cronograma em duas fases que se encerra em janeiro de 2028, com potencial de transformar a forma como empresas contratam, acompanham e negociam energia.
A primeira fase, com prazo previsto até janeiro de 2027, garante aos consumidores o acesso ao próprio histórico de consumo por meio de uma interface padronizada, no modelo conhecido internacionalmente como Green Button Download My Data. Na prática, isso significa que distribuidoras são obrigadas a disponibilizar esses dados de forma gratuita, estruturada e em formato interoperável, algo que até então dependia de solicitações individuais e processos burocráticos pouco uniformes.
A segunda fase, prevista para até janeiro de 2028, vai além do acesso e introduz o compartilhamento ativo. Baseado no Connect My Data, também do Green Button americano, o modelo permitirá que os dados de consumo sejam transmitidos de forma contínua e automatizada para comercializadoras, energy techs e plataformas de gestão energética, sempre mediante consentimento prévio do consumidor. A CCEE atuará como diretório central do sistema, gerenciando o repositório de instituições participantes e as regras das APIs. Além disso, a câmara disponibilizará uma página com comparativo de produtos de comercialização, reduzindo a assimetria de informações que historicamente favoreceu distribuidoras e fornecedores em detrimento do consumidor final.
O impacto prático para as empresas é direto. Hoje, migrar para o mercado livre exige que o consumidor levante manualmente seu histórico de consumo, solicite dados às distribuidoras e lide com formatos e prazos que variam de empresa para empresa. Com o Open Energy em pleno funcionamento, esse processo passa a ser automatizado e padronizado, permitindo que comercializadoras e gestoras de energia façam diagnósticos mais precisos, proponham contratos melhor calibrados ao perfil de consumo real e monitorem continuamente eventuais desvios.
"O dado de consumo é a base de qualquer decisão bem-informada no mercado livre. Quando o consumidor consegue compartilhar esse histórico de forma padronizada, ele passa a receber propostas mais aderentes ao seu perfil e reduz o risco de contratar em condições inadequadas para sua operação", afirma Gustavo Sozzi, CEO da Lux Energia.
A lógica é análoga ao que o Open Finance promoveu no setor bancário: ao concentrar os dados nas mãos do cliente, e não das instituições que os custodiavam, o modelo reequilibrou a relação entre consumidor e mercado. No caso da energia, o efeito esperado é semelhante. Com acesso padronizado a históricos de consumo, novas empresas e plataformas poderão entrar no mercado com ofertas mais competitivas, o que tende a pressionar preços e elevar a qualidade dos serviços prestados.
O movimento também tem consequências para a governança dos contratos já em vigor. Com dados mais granulares e de fácil acesso, gestoras especializadas conseguem identificar com mais precisão situações de sobrecontratação ou subcontratação, antecipar exposições ao PLD e ajustar estratégias antes que desequilíbrios se transformem em custos. Para empresas que já estão no mercado livre, o Open Energy pode funcionar como uma camada adicional de inteligência sobre contratos existentes.
"O Open Energy não é apenas uma mudança técnica de infraestrutura de dados. Ele altera a dinâmica de poder no setor, porque o consumidor que tem acesso ao próprio histórico de consumo tem mais condições de negociar, comparar e tomar decisões com base em informações reais", avalia Sozzi.
A regulamentação ainda deixa pontos em aberto. A ANEEL reconhece que há incertezas sobre os mecanismos de recurso em caso de violação de dados, tema que envolve também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A participação de distribuidoras na fase de compartilhamento via API é obrigatória, mas para outros agentes pode ser voluntária, o que pode limitar a abrangência do modelo em uma primeira etapa.
Para o executivo, independentemente dos ajustes regulatórios que ainda virão, a direção está definida. "O mercado de energia está seguindo o mesmo caminho que o setor financeiro percorreu com o Open Finance. Quem se preparar para usar dados de forma estruturada terá uma vantagem competitiva real nas decisões de contratação", conclui.
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PEDRO GABRIEL SENGER BRAGA
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