Mudanças no imposto sobre heranças e doações exigem revisão do planejamento patrimonial
Novas normas do ITCMD ampliam a importância da avaliação de ativos e podem elevar a carga tributária em sucessões e doações de maior valor
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As recentes mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), implementadas em decorrência da reforma tributária, exigem uma revisão das estratégias de planejamento patrimonial adotadas por famílias e empresários. Especialistas alertam que as alterações envolvendo alíquotas, critérios de avaliação dos bens e definição da competência dos estados podem aumentar significativamente os custos de sucessões e doações realizadas sem preparação prévia. O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre a transferência gratuita de patrimônio, seja em decorrência do falecimento do titular dos bens, seja por meio de doações em vida. Imóveis, recursos financeiros, participações societárias e outros ativos econômicos estão sujeitos à cobrança. Segundo a advogada Isabella Maia, da LBA Soluções em Negócios, o planejamento patrimonial vai muito além da simples organização da herança. “Trata-se de um instrumento voltado à preservação do patrimônio, à continuidade dos negócios familiares, à redução de conflitos entre sucessores e à otimização tributária. É um processo dinâmico, que exige acompanhamento constante e antecipação de cenários”, explica. Alíquotas progressivas Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD, respeitando o limite máximo de 8%. Na prática, patrimônios de maior valor estarão sujeitos a uma tributação mais elevada. “Em estruturas patrimoniais mais complexas, a diferença entre uma sucessão planejada e outra realizada sem organização prévia pode representar um impacto financeiro bastante expressivo, inclusive comprometendo a liquidez necessária para o pagamento do imposto”, afirma Isabella. Outra alteração considerada sensível pelos especialistas está relacionada à base de cálculo do tributo. Com as novas regras, o ITCMD passa a considerar o valor de mercado dos bens na data da transmissão. Isso significa que imóveis adquiridos há décadas por valores reduzidos e empresas familiares com ativos intangíveis relevantes, como marcas, tecnologia e carteira de clientes, poderão ser avaliados por critérios econômicos mais amplos. “A avaliação patrimonial deixa de ser uma conta meramente contábil e passa a depender de métodos e justificativas técnicas capazes de resistir ao escrutínio fiscal. Ativos intangíveis e bens que se valorizaram ao longo do tempo tendem a ganhar maior relevância na composição da base tributável”, destaca a advogada. As mudanças também ampliam a importância da definição do estado responsável pela cobrança do imposto. A localização dos imóveis e o domicílio do doador ou do falecido passam a influenciar diretamente não apenas a alíquota aplicável, mas também os procedimentos administrativos e interpretações adotadas pelo Fisco. Revisão necessária Para Isabella Maia, o novo cenário torna indispensável uma revisão das estruturas patrimoniais já existentes. “A instituição de holdings familiares, a revisão de acordos societários, a avaliação formal dos ativos e a análise de patrimônios distribuídos em diferentes estados ou países deixam de ser medidas pontuais e passam a integrar uma agenda permanente de governança patrimonial”, diz a advogada. Segundo ela, o fator tempo pode fazer diferença nos resultados financeiros das famílias e empresas. “Em matéria sucessória, o tempo tem dimensão estratégica. Antecipações realizadas antes da consolidação plena das novas regras podem produzir efeitos substancialmente diferentes daqueles observados após sua implementação integral. Em alguns casos, simplesmente não agir pode se revelar uma escolha economicamente onerosa e irreversível”, conclui. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANGELO ROGÉRIO DAVANÇO
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