O que aconteceu hoje na audiência da Corte Constitucional de 9 de junho

Por Mariane Baroni, Especialista em Direito Internacional da Master Cidadania

Por PEDRO SENGER
2 7 Min

O que aconteceu hoje na audiência da Corte Constitucional de 9 de junho
Foto: Freepik

A audiência pública da Corte Costituzionale italiana realizada em 9 de junho de 2026 recolocou no centro do debate alguns dos pontos mais sensíveis da reforma da cidadania introduzida pelo decreto-legge n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025. O que a Corte voltou a examinar, entre outros pontos, foram as questões levantadas pelos Tribunais de Mantova e Campobasso sobre o novo art. 3-bis da Lei n. 91/1992, especialmente em temas como retroatividade, igualdade, proporcionalidade e aplicação da nova disciplina a pessoas nascidas fora da Itália antes da entrada em vigor da reforma.  

O primeiro ponto: o que a Corte Constitucional julga

A primeira coisa que precisa ser esclarecida é esta: a Corte Costituzionale não julga o direito individual de cada família. Ela não decide, em concreto, se uma pessoa específica “tem” ou “não tem” direito à cidadania italiana. O papel da Corte é outro: verificar se a lei, em abstrato, respeita ou não a Constituição italiana. Em termos simples, a Corte faz um controle de constitucionalidade da norma.  

Isso é importante porque evita um erro muito comum nas redes: tratar a audiência como se fosse uma sentença final sobre todos os descendentes. Não é isso que está acontecendo em Roma. O que está em jogo é se determinados trechos da nova lei permanecem dentro dos limites constitucionais impostos ao legislador.  

O que exatamente estava em discussão em 9 de junho

As ordinanze pautadas para 9 de junho mostram que a discussão gira em torno de pontos centrais do novo regime: a exclusão do reconhecimento da cidadania por descendência para nascidos no exterior em determinadas condições, a aplicação dessa restrição a quem já havia nascido antes da nova lei, as exceções ligadas a pedidos apresentados até 27 de março de 2025 e a compatibilidade de tudo isso com princípios como igualdade, razoabilidade, proporcionalidade, tutela do status civitatis e segurança jurídica. No caso de Campobasso, a própria remessa menciona ainda temas ligados à cidadania da União Europeia e aos limites do uso da decretazione d’urgenza em matéria de status civitatis.  

O que isso não significa

A audiência de hoje não significa, por si só, que “tudo voltou ao normal”. Também não significa, automaticamente, que “acabou tudo”. Esse tipo de leitura extrema é justamente o que mais confunde famílias em momentos como este.

O que houve hoje foi um novo capítulo de um debate constitucional que já vinha se formando há meses. A própria Corte Constitucional já havia decidido um primeiro bloco de questões na Sentenza n. 63/2026, depositada em 30 de abril de 2026, relativa ao mesmo art. 3-bis introduzido pelo DL 36/2025. O fato de a matéria voltar a ser discutida mostra que o tema continua sensível, complexo e juridicamente vivo.  

Onde entra a Corte di Cassazione

Existe ainda outro plano importante no debate. Enquanto a Corte Costituzionale analisa se a lei respeita a Constituição, a Corte di Cassazione atua na interpretação e aplicação do direito nos casos concretos. São funções diferentes dentro do mesmo sistema de Justiça. É justamente por isso que as duas cortes não devem ser confundidas: uma controla a validade constitucional da norma; a outra influencia como essa norma será lida e aplicada no contencioso real.  

Esse ponto é decisivo porque ajuda a entender por que o debate não desaparece automaticamente mesmo quando há uma decisão constitucional importante. O contencioso judicial continua dependendo, também, da forma como os tribunais interpretam o direito e das teses que conseguem sobreviver no plano concreto.  

O que as famílias devem entender hoje

Para quem acompanha esse tema do Brasil, o impulso natural é procurar uma manchete simples: “ganhou” ou “perdeu”. Mas a realidade jurídica italiana não está funcionando desse jeito.

O cenário que se desenha é mais técnico. A cidadania por descendência entrou, cada vez mais, num terreno em que passam a pesar:

  • a qualidade da instrução documental;
  • a estratégia jurídica do caso;
  • a leitura correta das decisões;
  • e a capacidade de distinguir o que é debate constitucional daquilo que pertence à aplicação concreta do direito.  

Em outras palavras: é improvável que uma única audiência produza uma sensação simples de “normalidade restabelecida”. O mais realista é um cenário em que a discussão continue judicializada, sofisticada e sensível à história concreta de cada família.

O erro mais comum neste momento

O maior erro agora é agir com base em ruído.

De um lado, há quem transforme qualquer audiência em promessa de vitória total. De outro, há quem leia qualquer dificuldade como se fosse o encerramento definitivo do tema. Nenhuma dessas posturas ajuda.

A leitura mais responsável é outra: acompanhar os fatos com serenidade, entender exatamente o que a Corte julgou, separar o plano constitucional do plano judicial concreto e evitar decisões baseadas apenas em emoção.  

O que a Master vai acompanhar a partir de agora

A partir da audiência de 9 de junho, os pontos mais importantes passam a ser:

  • qual será o desdobramento formal da Corte após a audiência;
  • como essa audiência poderá influenciar os casos de descendentes nascidos no exterior;
  • o que permanece vivo no debate judicial concreto;
  • e como famílias sérias devem se posicionar sem improviso.  

O que aconteceu hoje em Roma não foi um julgamento individual de famílias, nem uma solução mágica para todos os descendentes. O que aconteceu foi mais importante e, ao mesmo tempo, mais técnico: a Corte Costituzionale voltou a examinar se pontos centrais da nova legislação de cidadania permanecem ou não dentro dos limites da Constituição italiana.  

Para quem acompanha esse tema com seriedade, o ponto agora não é buscar manchete fácil. É entender que a cidadania italiana por descendência atravessa uma fase em que presença, leitura jurídica real, estratégia e responsabilidade contam mais do que nunca.

Dra. Mariane Baroni
Especialista em Direito Internacional
Master Cidadania


 

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PEDRO GABRIEL SENGER BRAGA
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