SALÁRIO-MATERNIDADE EM DOBRO? Entenda quando mães podem receber dois benefícios do INSS

Advogada previdenciária explica quem tem direito ao recebimento em duplicidade e alerta para os cuidados necessários na hora de solicitar o benefício

Por AMANDA SILVEIRA
4 4 Min

SALÁRIO-MATERNIDADE EM DOBRO? Entenda quando mães podem receber dois benefícios do INSS
Comunicação Dra. Larissa Rezende
A chegada de um filho transforma rotinas, prioridades e a relação das mulheres com seus direitos previdenciários. Em meio aos preparativos para a maternidade, muitas brasileiras desconhecem uma possibilidade que pode representar mais segurança financeira durante esse período: em algumas situações, é possível receber dois salários-maternidade vinculados ao INSS. Segundo a advogada previdenciária, Dra. Larissa Rezende, o benefício em duplicidade pode ser concedido quando a segurada possui duas formas distintas de contribuição previdenciária. É o caso, por exemplo, da mulher que trabalha com carteira assinada e, paralelamente, exerce uma atividade remunerada como autônoma ou contribuinte individual. "Muitas mulheres conciliam o emprego formal com outras atividades profissionais, como vendas, prestação de serviços ou atuação autônoma em suas áreas de formação. Nesses casos, elas podem ter direito a dois salários-maternidade, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo INSS", explica.
Na prática, a trabalhadora registrada recebe o salário-maternidade normalmente por meio da empresa empregadora, que posteriormente é ressarcida pelo INSS. Já o benefício referente à atividade autônoma, deve ser solicitado diretamente junto ao instituto.
A especialista destaca que um dos pontos mais importantes é compreender que a segunda contribuição não pode ocorrer apenas na condição de segurada facultativa. Para ter acesso ao benefício em duplicidade, pode ser necessário comprovar o exercício de uma segunda atividade remunerada. "Pode não bastar apenas contribuir e haver a necessidade de demonstrar que existe uma atividade profissional efetivamente exercida, seja por meio de notas fiscais, recibos, cadastro como revendedora, registro em conselho profissional ou outros documentos que comprovem essa atuação", esclarece.

Nos últimos anos, uma mudança importante ampliou o acesso ao salário-maternidade para contribuintes individuais e facultativas. Antes, era exigido um período mínimo de carência de dez meses de contribuição. Com o novo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa exigência deixou de existir. Com isso, mulheres que exercem atividades informais ou que contribuem como facultativas passaram a ter mais facilidade para acessar o benefício, desde que observem as regras de recolhimento e filiação previdenciária.
A advogada alerta, porém, que erros simples ainda são responsáveis por muitas negativas. Entre os problemas mais frequentes estão o pagamento da contribuição em código incorreto, recolhimentos realizados fora das regras previstas para cada categoria e a falta de documentos capazes de comprovar a atividade exercida. "Cada modalidade de contribuição possui regras específicas. Um recolhimento feito de forma equivocada pode comprometer a concessão do benefício. Por isso, é fundamental buscar orientação antes de realizar a contribuição ou protocolar o pedido", orienta Dra. Larissa.
A proteção garantida pela licença-maternidade não se restringe ao nascimento biológico. Mulheres que adotam crianças ou recebem guarda judicial para fins de adoção também possuem direito ao benefício, observadas as mesmas regras e requisitos aplicáveis às demais seguradas. Para Dra. Larissa, conhecer os próprios direitos é uma forma de garantir mais tranquilidade em uma fase marcada por mudanças, adaptações e novas responsabilidades. "A maternidade já traz desafios suficientes. Ter acesso à informação correta permite que essas mulheres possam exercer seus direitos e dedicar esse período ao que realmente importa: o cuidado e o vínculo com seus filhos", conclui.
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
AMANDA MARIA SILVEIRA
[email protected]


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://revistakdea360.com.br/.