Prefeitura de São Paulo reforça prazo para doações ao Fundo Municipal do Idoso por meio do Imposto de Renda

Contribuintes têm até o dia 29 de maio para destinar até 3% do IR devido ao FMID sem custo adicional

Por RICARDO SILVA
3 4 Min

Prefeitura de São Paulo reforça prazo para doações ao Fundo Municipal do Idoso por meio do Imposto de Renda
Divulgação

A Prefeitura de São Paulo reforça que os contribuintes têm até o dia 29 de maio de 2026, prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, para realizar doações ao Fundo Municipal do Idoso (FMID) diretamente pela declaração do IR.

A iniciativa permite que pessoas físicas destinem até 3% do imposto devido, sem custo adicional, para apoiar projetos voltados à promoção da longevidade, garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida da população idosa da capital paulista.

O FMID é vinculado ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e atua em conjunto com a Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), financiando iniciativas nas áreas de saúde, assistência social, mobilidade, inclusão e direitos humanos.

A Prefeitura de São Paulo conta em sua gestão com os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, que reúnem recursos destinados a projetos sociais e ações específicas. Esses mecanismos fortalecem a gestão descentralizada e ampliam a autonomia financeira do município na implementação de políticas públicas.

Além das doações realizadas por pessoas físicas durante o período de declaração do Imposto de Renda, empresas também podem contribuir com o FMID destinando parte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) até o dia 29 de dezembro de 2026.

Criado pela Lei Municipal nº 15.679/2012 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906/2017, o Fundo Municipal do Idoso financia projetos que asseguram os direitos da pessoa idosa, fortalecendo sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Os recursos do FMID são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas de pessoas físicas e jurídicas, de fundos estaduais e nacionais, além de outras fontes previstas em lei.

Como doar

As doações podem ser realizadas diretamente no programa da Receita Federal, durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Pessoas físicas podem deduzir até 3% do imposto devido ao realizar a destinação até o dia 29 de maio de 2026.

Também é possível realizar doações por Transferência Eletrônica Disponível (TED):

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMID
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 18.770-4

As doações podem ainda ser direcionadas para projetos específicos em período de captação. Para isso, o contribuinte deve encaminhar a DARF e o comprovante de pagamento para o e-mail: [email protected].

Sobre o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP) é composto por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, eleitos por votação popular para mandatos bienais, em consonância com os princípios da gestão participativa e do controle social.

O órgão atua na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à população idosa, garantindo a participação social e o protagonismo das pessoas idosas na construção das políticas públicas municipais.

Doe. Transforme. Cuide.


 

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