A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo trouxe novamente ao centro do debate um tema sensível para empresas de diversos setores: o futuro dos créditos acumulados de ICMS. Embora o discurso oficial seja de preservação desses valores durante a transição para o novo sistema, especialistas apontam que ainda há incertezas relevantes sobre prazos, formas de aproveitamento e impacto no caixa das companhias.
Na prática, o ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e os créditos acumulados deverão ser convertidos ou ressarcidos ao longo do período de transição. O problema, segundo analistas, é que os textos legais ainda deixam margem para interpretações que podem resultar em alongamento excessivo dos prazos de devolução ou limitações ao uso dos créditos.
“Do ponto de vista jurídico, o direito aos créditos de ICMS está preservado, mas a grande preocupação das empresas é operacional e financeira. Reconhecer o crédito sem garantir um mecanismo claro, ágil e previsível de aproveitamento equivale a imobilizar recursos relevantes”, afirma Michel Cury, Gerente Geral da Rocket Lawyer LatAm, plataforma global de soluções jurídicas.
De acordo com o especialista, empresas exportadoras, indústrias e companhias que operam com grande volume de operações interestaduais tendem a ser as mais impactadas. “Em muitos casos, os créditos acumulados representam valores expressivos no balanço. Qualquer indefinição sobre conversão em IBS ou ressarcimento em dinheiro afeta diretamente o planejamento financeiro e a tomada de decisões estratégicas”, destaca.
Outro ponto que gera atenção é o tratamento dos créditos vinculados a incentivos fiscais estaduais, como créditos presumidos e benefícios concedidos ao longo dos últimos anos. “Esse é o aspecto mais delicado da transição. Se não houver critérios objetivos e segurança jurídica, o risco de judicialização é alto”.
Diante desse cenário, a orientação de especialistas é que as empresas iniciem desde já um trabalho de mapeamento, organização documental e classificação dos créditos, diferenciando aqueles de origem operacional dos decorrentes de incentivos fiscais. “A transição tributária não será apenas uma mudança de alíquotas. Ela exige preparação jurídica e contábil para evitar perdas financeiras relevantes”, conclui Cury.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Bárbara Stephanie Monteiro
[email protected]